Esclareça as principais dúvidas sobre o Seguro de Vida Empresarial e a Convenção Coletiva.
Quem tem direito ao seguro de vida?
Todos os empregados da construção civil, independentemente do cargo, incluindo aprendizes, meio-oficiais, oficiais e serventes, conforme estabelecido pela Convenção Coletiva STICC 2026/2027.
Quais são as coberturas mínimas exigidas?
A convenção exige: R$ 29.242,00 para morte e invalidez permanente do empregado; R$ 14.623,00 para cônjuge; R$ 7.315,00 para cada filho (limitado a 4), além de 50kg de alimentos, reembolso de sepultamento (até R$ 7.315,00) e, no nascimento de filho, Kit Mãe (25kg de alimentos) e Kit Bebê (12 itens de higiene).
Qual o prazo para pagamento da indenização?
A indenização deve ser processada e paga no prazo máximo de 24 horas após a entrega da documentação completa à seguradora, conforme exige a cláusula décima segunda da convenção coletiva.
A empresa é obrigada a contratar o seguro?
Sim. A convenção coletiva exige que todas as empresas do setor da construção civil contratem o seguro de vida para seus empregados, com as coberturas mínimas obrigatórias estabelecidas na Cláusula Décima Segunda.
Como funciona a cobertura para cônjuge e filhos?
A cobertura inclui: morte do cônjuge (R$ 14.623,00), morte de filhos até 21 anos (R$ 7.315,00 cada), nascimento de filho com invalidez congênita (R$ 7.315,00) e, em caso de morte do empregado, os beneficiários recebem 50kg de alimentos.
A empresa é obrigada a contratar, mesmo sem previsão na CLT?
A CLT não exige seguro de vida geral, mas se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria estipular a regra, o cumprimento passa a ter força de lei trabalhista. Portanto, sim, a empresa é obrigada a contratar.
Qualquer seguro de vida empresarial atende à CCT?
Não. A apólice precisa contemplar exatamente as coberturas e valores mínimos exigidos pelo sindicato, como cesta básica, auxílio-funeral, cesta natalidade ou coberturas para cônjuge e filhos. Uma apólice genérica pode não ser aceita.
O seguro da CCT serve apenas em caso de morte?
Não. Ele cobre episódios acionáveis em vida pelo próprio trabalhador, como invalidez permanente por acidente ou doença, antecipação por doença grave e assistências diversas.
O que ocorre com a cobertura em caso de demissão ou pedido de demissão?
O seguro em grupo fica atrelado ao contrato de trabalho. Em caso de desligamento (demissão ou pedido de demissão), a cobertura é automaticamente cancelada.
Como comprovar o cumprimento do seguro na homologação da rescisão?
O RH deve buscar entender quais documentos são necessários para comprovar a contratação. Geralmente, incluem-se o certificado individual do empregado, a apólice e o comprovante de quitação da fatura.
Esses documentos devem ser apresentados ao sindicato ou à fiscalização do trabalho quando solicitados.
O que ocorre se a CCT for atualizada no meio da vigência do seguro?
Quando o sindicato reajusta os capitais mínimos ou exige novas assistências na data-base, a empresa precisa solicitar um endosso/aditivo à seguradora para atualizar a apólice. Isso é crucial para não ficar com
a apólice desatualizada e passível de multa.
Uma apólice genérica de seguro de vida empresarial é aceita pelo sindicato?
Não necessariamente. O RH costuma descobrir que apólices padrão podem carecer de cláusulas específicas exigidas no texto exato da CCT, como auxílio-creche, cesta natalidade ou benefício de manutenção familiar. A personalização da apólice é essencial.
Como solicitar a cotação do seguro?
Preencha o formulário ao lado ou entre em contato conosco pelo WhatsApp. Nossa equipe especializada fará uma análise personalizada e encontrará a melhor solução para sua empresa, garantindo o cumprimento de todas as exigências da convenção.